A Ilusão da Lei: ‘Organização Criminosa Qualificada’ com 20 anos de pena – mais um band-aid para a ferida aberta da impunidade – Noticiário 24H

Em mais um episódio da interminável novela da segurança pública no Brasil, o governo federal prepara um pacote de medidas que inclui a criação do conceito de “organização criminosa qualificada”, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão. A proposta, que será apresentada com a pompa de uma solução definitiva, é, na realidade, mais um band-aid jurídico para a hemorragia da impunidade, um aceno vazio à população que, diariamente, é vítima de um Estado que se recusa a enfrentar a verdadeira causa da violência.

A ideia de “qualificar” a organização criminosa e aumentar a pena máxima pode soar bem nos discursos políticos e nas manchetes. Mas, para quem vive a realidade da insegurança em Fortaleza ou em qualquer outra cidade brasileira, a pergunta que ecoa é: de que adianta aumentar a pena se o sistema não prende, ou se prende e solta em seguida? De que adianta criar mais uma categoria jurídica se a polícia está sucateada, o Judiciário é lento e o sistema prisional é uma fábrica de reincidência?

Este pacote de segurança, como tantos outros antes dele, ignora os problemas estruturais que alimentam o crime organizado:

  1. A Porta Giratória da Justiça: Aumentar a pena “no papel” é inócuo quando as audiências de custódia liberam criminosos perigosos horas depois de serem detidos. É irrelevante quando a progressão de regime é frouxa e a sensação de impunidade é a regra, não a exceção. O criminoso organizado opera com a certeza de que a chance de ser efetivamente punido e cumprir uma pena longa é mínima. Uma nova lei não mudará essa equação.
  2. O Sistema Prisional Falido: Mesmo que, por um milagre, a “organização criminosa qualificada” fosse condenada a 20 anos, para onde iriam esses criminosos? Para os mesmos presídios superlotados, controlados pelas próprias facções, onde a disciplina é inexistente e o crime se organiza ainda mais. Sem a construção de novas vagas e, principalmente, sem um regime prisional rigoroso que isole o criminoso da sociedade, aumentar a pena é apenas aumentar a superlotação e o poder das facções dentro dos muros.
  3. A Hipocrisia na Fronteira: Enquanto se discute penas máximas na capital, as fronteiras do Brasil continuam abertas e porosas. Armas, drogas e o dinheiro do crime organizado circulam livremente, financiando essas mesmas “organizações criminosas qualificadas”. De que adianta apertar a lei em uma ponta se a torneira do crime está aberta na outra, sem controle?

O governo, com este pacote, faz o que sempre fez: legisla sobre o sintoma, mas se recusa a tocar na doença. É mais fácil criar um novo tipo penal e posar de “duro contra o crime” do que enfrentar a real necessidade de reformas profundas no Código Penal, no sistema processual e no próprio aparelhamento das forças de segurança.

A proposta da “organização criminosa qualificada” não passará de mais uma retórica vazia, um alívio temporário para a opinião pública, enquanto a violência real continua a ceifar vidas em nossas cidades, sob o olhar complacente de um Estado que prefere a ilusão da lei à coragem de realmente combater o crime.