O Recuo Estratégico: Gilmar Mendes encerra processo contra jornalistas, mas o recado de intimidação já foi dado – Noticiário 24H
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, encerrou o processo que movia contra jornalistas da revista “IstoÉ”. A notícia, que à primeira vista poderia ser celebrada como uma vitória da liberdade de imprensa, é, na verdade, a conclusão de um capítulo sombrio que expõe a tática cada vez mais comum de se usar o aparato judicial para intimidar e silenciar vozes críticas na mídia.
O processo em questão foi movido por Mendes após a publicação de reportagens que ele considerou ofensivas à sua honra. Independentemente do mérito da causa, a ação de um dos homens mais poderosos da República contra profissionais da imprensa cria o que é conhecido no direito como “chilling effect” ou efeito inibidor. O recado é claro e brutal para toda a classe jornalística: investigue-me ou critique-me por sua conta e risco, e prepare-se para arcar com os custos de uma longa e desgastante batalha judicial.
A decisão de agora encerrar o processo não apaga o dano já causado. Os jornalistas e o veículo foram forçados a desviar tempo, energia e recursos financeiros para se defenderem nos tribunais. A mensagem de que há um alto custo para se reportar sobre figuras do Judiciário já foi enviada e, certamente, assimilada por outras redações. É uma forma sutil e eficaz de censura, que não proíbe a publicação, mas torna o ato de publicar tão oneroso que muitos simplesmente optam pelo silêncio.
Este caso não é isolado. Faz parte de um padrão crescente de “lawfare” e assédio judicial movido por agentes estatais contra a imprensa. É a instrumentalização da lei como uma arma para punir o dissenso e controlar a narrativa.
Portanto, o encerramento do processo por Gilmar Mendes não deve ser visto como um ato de magnanimidade ou um triunfo da liberdade de expressão. É um recuo tático. O objetivo principal da ação o de impor um custo à crítica e de sinalizar o poder do STF sobre a mídia já foi plenamente alcançado. A batalha judicial pode ter terminado, mas a intimidação permanece.